Mobilidade

Para garantir segurança, pontos de táxi de Santa Maria deverão ter coordenador

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A partir de março, os 43 pontos de táxi de Santa Maria deverão contar com um coordenador. A informação foi repassada pelo secretário de Mobilidade Urbana, Miguel Passini, após reunião na manhã desta terça-feira entre prefeitura e sindicatos (Sinditáxi e Atasm).

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De acordo com Passini, os coordenadores de ponto servirão para organizar o serviço, como medida de segurança. Assim, quando houver problema ou reclamação, isso será relatado ao responsável. Os taxistas têm até o fim do mês de fevereiro para enviar a lista com os nomes dos profissionais.

A reunião da manhã desta terça tinha como objetivo tratar, principalmente, de dois assuntos polêmicos envolvendo o serviço de táxi no município: a obrigatoriedade da máquina de cartão de crédito e débito e do uniforme, que passa a valer a partir de 1º de março (veja regras abaixo).

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O secretário Passini estima que 50% da frota de cerca de 320 táxis de Santa Maria não contem com o serviço de cartão. Os taxistas tentam negociar a questão, mas, por enquanto, a obrigatoriedade está mantida até o dia 1º de março.

Além disso, foi debatida a falta de carros durante a noite - o necessário é que de 20% a 40% dos veículos circulem neste período. A prefeitura também quer que, no futuro, todos os táxis de Santa Maria contem com GPS e com leitor biométrico, que indique, em um equipamento, qual motorista está dirigindo determinado carro. Ainda não há data para que a determinação comece a valer.

A Secretaria reforça que a fiscalização a penalidades previstas em lei serão reforçadas, como a multa de R$ 598,54 para donos de carros quando um motorista não-cadastrado for flagrado dirigindo.

Uniformes

1. Camisa social, camisa pólo de manga curta ou longa em qualquer tom da cor azul ou branca, de cor única (lisa), cinto social de cor preta, bem conservado e afivelado, ou tailleur (traje feminino compatível) de cor azul e preto

2. Calça social ou jeans, em qualquer tom de cor azul ou preta, de cor única (lisa)

3. Saia, bermuda social ou jeans, na altura do joelho, em qualquer tom de cor azul ou preta, de cor única (lisa)

4. Calçados fechados e sandálias de cor preta.

5. Casaco, caban, jaqueta, sobretudo, abrigo, pulôver ou assemelhados, de cor azul ou preta

6. As peças de vestuário devem ser lisas, sem estampas, manchas ou descolorações

7. Ficam vedados o uso de qualquer tipo de cobertura (touca, capuz, chapéu, boné, boina ou assemelhados), de peças de vestuário cortadas, rasgadas, manchadas ou descoloridas ou, ainda, que se mostrem sujas ou com odores além daqueles normais advindos de sua normal utilização para a execução do serviço de transporte, de camiseta de física, de manga cavada ou regata; de chinelo; de calção, calça de moletom, calça ou abrigo esportivo; de material de times esportivos (sobretudo times de futebol) e de quaisquer peças assemelhadas a tal rol

8. Nas vestimentas femininas ficam vedadas a utilização de peças de roupa decotadas ou com as costas despidas

9. O uso de qualquer peça, mesmo avulsa, que contenha propaganda comercial, inscrição, alusão, caracteres ou símbolos, inclusive de elementos associados a material de cunho político, religioso, esportivo, partidário, ou clubístico, hipótese em que a peça de vestuário não poderá ser "

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